A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) publicou, nessa quarta-feira (30/6), a Resolução Conjunta SEINFRA/DER nº 006/2021, que estabelece as diretrizes e procedimentos para inclusão de novos investimentos em contratos de concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs) de rodovias.

A resolução define os novos investimentos passíveis de serem incluídos em contratos já vigentes, estabelece o procedimento da inclusão, orienta gestores e concessionárias quanto aos pontos que devem ser analisados nesse processo, fixa metodologia de cálculo do respectivo reequilíbrio econômico-financeiro e dá outras providências.

O ato é o primeiro elaborado pela Comissão de Regulação de Transportes (CRT), que foi criada em 4 de abril deste ano com o intuito de analisar e deliberar questões regulatórias em contratos de Concessão e PPPs de infraestrutura de transportes, como rodovias, aeroportos e balsas.

A iniciativa faz parte da implementação da Agenda Regulatória da Seinfra, que visa fortalecer o ambiente regulatório no Estado de Minas Gerais.

“A edição desse normativo é vantajosa para todas as partes, pois confere segurança jurídica, previsibilidade, regras claras e objetivas sobre um tema importante, mas que nem sempre é suficientemente detalhado nos contratos. Também dá mais transparência à sociedade quanto aos ritos seguidos e aos parâmetros das alterações nas obrigações das partes”, explica Izabel Campos, chefe do Núcleo de Governança e Gestão da Seinfra.

Além dos técnicos da Comissão de Regulação de Transportes, a elaboração do ato normativo também contou com a colaboração de profissionais de diversos setores, consultores externos e das concessionárias que atualmente contratam com o Estado.

Antes de ser publicado, o texto foi disponibilizado para Consulta Pública, no site da Seinfra e da Unidade PPP de Minas Gerais, e enviado para análise da Advocacia Geral e da Controladoria Geral do Estado.

Também foi realizado benchmarking com agências reguladoras experientes no tema, como Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto final passou por deliberação da Comissão de Regulação de Transportes e foi ratificado pelo Secretário de Infraestrutura e Mobilidade. Até o final do ano, a Comissão prevê a publicação de outros atos normativos, como procedimento para reequilíbrio econômico-financeiro, incluindo as orientações para o cálculo, procedimento para aplicação de sanções, desapropriações, dentre outros.