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![]() Nos últimos 12 meses, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservada secreta e ultrassecreta, definidos no Art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). |
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, que entrou em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais reúne as informações requeridas pela Lei de Acesso à Informação, onde qualquer cidadão terá acesso a informações sobre os seguintes itens:
- Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
- Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Registros das despesas;
- Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
Formas de solicitação de informação.
Tendo em vista a necessidade de adequação dos mecanismos de informação e transparência do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais às normas da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, o Governo de Minas publicou o Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação no Estado de Minas Gerais.
Decreto 45.969, de 24 de maio de 2012
Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL – SCCG
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF
SECRETARIA DA FAZENDA
A Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, representou um marco para a administração pública brasileira, pois estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando uma gestão responsável, eficiente, eficaz e sobretudo transparente em prol da sociedade, possibilitando não só a aplicação de sanções àqueles que não cumprirem as determinações nela contidas, como também assegurando à sociedade o acompanhamento através da divulgação de todos os seus demonstrativos.
“São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de Acesso Público. . .” (Art. 48 – LC 101/2000):
- O Plano Plurianual de Governo
- A Lei de Diretriz Orçamentária
- A Lei Orçamentária Anual
- O Relatório Resumido de Execução Orçamentária
- O Relatório de Gestão Fiscal
- A prestação de contas e o respectivo parecer prévio