Essa página pretende dar publicidade aos pareceres emitidos pelo Organismo de Avaliação de Conformidade (OAC)* do Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos nº 002/2023, disponível em http://www.ppp.mg.gov.br/images/SEI_GOVMG_-_62805355_-_Contrato_2_2.pdf, cujo objeto é a concessão comum da prestação de serviços de gestão, operação e manutenção da Rede Metroferroviária, compreendendo a Linha 1 expandida (Novo Eldorado-Vilarinho) e implementação da Linha 2 (linha Nova Suiça-Barreiro).

Referida publicidade é estabelecida pela subcláusula 14.12.2 do Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos nº 002/2023, conforme se segue:

"14.12.2. Será garantida da ampla transparência aos pareceres emitidos pelo ORGANISMO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE, cabendo ao PODER CONCEDENTE divulgá-los e oportunizar às associações de usuários apresentarem contestações, dentro de prazo preestabelecido, desde que endossado por outra entidade igualmente acreditada ou certificada, de maneira a facilitar o acesso às informações relevantes e fortalecer o controle social no Contrato."

O prazo que a subcláusula supra se refere para contestação aos pareceres do OAC é de 30 (trinta) dias corridos, desde que a impugnação esteja endossada por outra entidade igualmente acreditada e certificada. A contestação deverá ser encaminhada para o seguinte correio eletrônico: ferrovias@infraestrutura.mg.gov.br.

*ORGANISMO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE: significa a(s) empresa(s) de notório conhecimento no campo de engenharia de obras e de operação de transporte público, a ser(em) nomeada(s) de comum acordo entre a Concessionária e o PODER CONCEDENTE, nos termos da Seção I Do ORGANISMO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE da Cláusula 14 deste Contrato, à(s) qual(is) caberá a verificação da completude dos Investimentos Obrigatórios e de demais novos investimentos que venham a ser executados pela Concessionária mediante o consentimento do PODER CONCEDENTE, além de outras atividades devidamente definidas no âmbito do presente Contrato.

As atribuições do OAC estão definidas na subcláusula 14.20 do Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos nº 002/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

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