A utilização do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado será debatida em um encontro virtual promovido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra-MG), na próxima segunda-feira (16/11). No centro das discussões estará o Decreto 44.565/2007, que instituiu o PMI em Minas Gerais, e também casos brasileiros sobre o tema.

O encontro vai contar com a participação de profissionais do Direito com experiência sobre o assunto, tanto acadêmica quanto prática. A ideia é que as discussões sirvam de referência para um aperfeiçoamento do decreto atual.

“O Governo de Minas Gerais está propondo uma revisão da legislação atual e queremos que o processo seja o mais democrático possível, com a participação e opinião de profissionais e demais interessados pela temática, para que possamos alcançar a efetividade do PMI no Estado”, explica o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.

As discussões contarão como apoio da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), por meio da Coordenadora do MBA em Infraestrutura, Concessões e PPPs, Luísa Monteiro de Castro. “Todas as reflexões e provocações sobre o tema, assim como a troca de conhecimento e experiência prática entre grandes profissionais do Direito, são fundamentais para fomentar o sucesso dos PMIs”, destaca.

O evento será aberto a todos os interessados e poderá ser acompanhado pelo canal do Youtube da Seinfra, a partir das 17h do dia 16/11.

Palestrantes

Participam como palestrantes o professor do Instituto de Ciências Humanas e Informação da FURG, José Vicente de Freitas; a sócia da ICO Consultoria e fundadora do INFRACAST, Isadora Cohen; o professor da FGV Direito SP, Carlos Ari Sundfeld; a professora da UFMG e vice-presidente do IBDA, Cristiana Fortini; e o professor adjunto de Direito Administrativo na UFRGS, Rafael Maffini.

PMI

O Decreto 44.565 de 03/07/2007 instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que tem por objetivo orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, de concessão comum e de permissão no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo.

Por intermédio do PMI poderão ser obtidos estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, que podem ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos.

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