O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) passa a cumprir, a partir de 1º de dezembro, a Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que prorroga o prazo para que aqueles que receberam a Notificação de Autuação, entre 20 de março e 30 de novembro deste ano, indiquem o condutor infrator e apresentem a Defesa de Autuação, até o dia 31 de janeiro de 2021.

Por meio do site (www.der.mg.gov.br), no menu Multas, é possível realizar a Identificação do Condutor e a Defesa de Autuação. No mesmo local, o usuário pode encontrar acesso fácil ao Portal de Serviços, realizar a visualização do Auto de Infração, emitir a Guia de Pagamento de Multas, saber como se obtém reembolso de multa de trânsito e consultar os editais de Notificação de Autuação e de Penalidade. Existe também a possibilidade de apresentar recursos à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

O DER-MG disponibiliza, ainda, canais permanentes de atendimento à população no site. Dúvidas, sugestões ou reclamações ainda podem ser registradas por meio do e-mail  atendimento@der.mg.gov.br. O Departamento pode ser contato pelo MG App – Cidadão, no menu “Rodovias e Transportes”.

Enviar para impressão