O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) já iniciou as obras de recuperação funcional de dois trechos da rodovia MG-311, um em Pescador-Nova Módica e outro em Nova Módica-São José do Divino, na região do Vale do Rio Doce.

As obras, iniciadas em 15/02, fazem parte do Provias, maior pacote de obras rodoviárias da última década em Minas Gerais. No total, são quase 33 km que passarão por melhorias a um custo de R$22 milhões.

Atualmente, as equipes de trabalho executam a primeira fase da obra que prevê a execução de tapa-buracos ao longo da via. Depois dessa fase são efeitos os outros serviços cuja finalidade é devolver a qualidade da via, com a implantação de novo pavimento.

O primeiro trecho é entre Pescador e Nova Módica, com 19 quilômetros de extensão. O segundo é entre Nova Módica e São José do Divino, que compreende 15 quilômetros. A expectativa é que as obras sejam concluídas até outubro deste ano e atendam diretamente uma população estimada em cerca de 12 mil habitantes, favorecendo a economia da região voltada para a produção agropecuária e agrícola.

Provias

Considerado o maior programa de recuperação rodoviária da última década, o Provias, do Governo de Minas, tem como objetivo reverter a situação precária em que se encontram muitas rodovias mineiras devido ao baixo investimento realizado por gestões anteriores na manutenção das estradas. O programa leva mais segurança e investimentos para o estado.

O programa conta com R$ 2,6 bilhões em investimentos, que estão sendo aplicados em 125 intervenções em rodovias de Norte a Sul do estado.

Dos recursos destinados ao Provias, R$ 1,4 bilhão é originado do Acordo Judicial com o objetivo de reparar danos decorrentes do desastre de Brumadinho, que tirou 272 vidas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o estado de Minas Gerais.

Além disso, cerca de R$ 120 milhões têm origem no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre o Governo de Minas e a Fundação Renova.

O restante é fruto de convênios e emendas parlamentares estaduais e federais, parcerias com empresas e convênios com prefeituras.

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