CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2022
Objeto: O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, em observância ao artigo 1º, § 3º, da Resolução ANAC nº 392, de 6 de setembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública a minuta de Resolução dispondo sobre o reajuste das tarifas aeroportuárias praticadas no Aeroporto Usiminas - Regional do Vale do Aço/Santana do Paraíso (SBIP) e no Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata/Goianá (SBZM), localizados nas cidades em epígrafe, no Estado de Minas Gerais, cujo texto e respectivo anexo podem ser acessados no sítio desta SEINFRA através do seguinte endereço eletrônico: http://www.infraestrutura.mg.gov.br.
Art. 2º As manifestações deverão ser encaminhadas a esta SEINFRA, através do endereço eletrônico aeroviario@infraestrutura.mg.gov.br, até às 18:00h (dezoito horas) do dia 4 de agosto de 2022.
Prazo para encaminhamento das contribuições: 20/07/2022 a 04/08/2022..
Endereço para encaminhamento das contribuições: aeroviario@infraestrutura.mg.gov.br
Cumpre destacar que os novos valores das tarifas serão informados ao público e às empresas aéreas e demais usuários dos aeroportos com, no mínimo, 30 (trinta) dias após a publicação da resolução, ao final desta consulta pública, em conformidade com a Resolução ANAC nº 392/2016, que estabelece que, no caso de reajustes tarifários:
"II - as alterações dos valores das tarifas deverão ser informadas ao público e às empresas aéreas e demais usuários dos aeroportos com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;"
RESOLUÇÃO E ANEXOS:
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO:
AVISO DE CONCLUIMENTO DE CONSULTA PÚBLICA N° 001/2022
Assunto: REAJUSTE TARIFÁRIO
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2022
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, comunica que a Consulta Pública sobre o reajuste das tarifas aeroportuárias praticadas no Aeroporto Usiminas - Regional do Vale do Aço/Santana do Paraíso (SBIP) e no Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata/Goianá (SBZM), está encerrada.
A nova tabela tarifária que estará vigorando à partir de 9 de setembro de 2022, 30 (trinta) dias após a publicação da Resolução, com os valores no respectivo anexo da Resolução – que ficou vigente entre 20 de julho de 2022 à 4 de agosto de 2022, podem ser acessados acima.