Ato Regulamentar SETOP nº 051/2015
09 de Dezembro de 2015Mantém-se as características para a inclusão de novos veículos no Serviço de Táxi Especial Metropolitano.
Mantém-se as características para a inclusão de novos veículos no Serviço de Táxi Especial Metropolitano.
Revogado pelo Ato Regulamentar 075/2018 - Complementa a redação do Inciso XXIII do artigo 87 relativo à fixação dos quadros de horários atualizados das Linhas Metropolitanas da RMBH em local visível nos pontos de controle, nos terminais, e interiores dos veículos.
Altera o Ato Regulamentar nº 37, de 27 de setembro de 2013, que estabelece normas para a apuração de viagens no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.
Disciplina a operação do serviço tronco alimentado do Sistema Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Modifica as características para a inclusão de novos veículos no serviço de Táxi Especial Metropolitano.
Dispõe sobre o registro de passageiros no Sistema de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Estabelece normas para o cadastramento, transferência, segunda via de documentos, cancelamento e vistoria dos veículos no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.
Disciplina a operação com duas catracas nos veículos do sistema metropolitano de passageiros da região metropolitana de Belo Horizonte.
Estabelece as modalidades do cartão ÓTIMO do sistema de transporte de passageiros da região metropolitana de Belo Horizonte.
Disciplina a Operação do Serviço Move do Sistema Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Estabelece parâmetros para adequação aos padrões de layout dos veículos dos serviços comercial e comercial executivo do Sistema Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Institui e regulamenta o Cartão Ótimo-Senior, destinado às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco anos), usuárias do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
Mantém as características para a inclusão de novos veículos no Serviço de Táxi Especial Metropolitano.
ESTABELECE NORMAS PARA A APURAÇÃO DE VIAGENS NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.
DISCIPLINA O ARTIGO 29 DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – RSTC.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.
ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO DO MAPA DE CONTROLE OPERACIONAL – MCO ELETRÔNICO – NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.
ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO DO MAPA DE CONTROLE OPERACIONAL – MCO ELETRÔNICO – NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.
MODIFICA AS CARACTERÍSTICAS PARA A INCLUSÃO DE NOVOS VEÍCULOS NO SERVIÇO DE TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO.
AUTORIZA A PUBLICIDADE NOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.