As empresas do Sistema de Transporte Metropolitano deverão seguir a determinação do Governo do Estado no sentido de observarem o limite dos passageiros sentados. A fiscalização da medida está sendo realizada pelas autoridades de Segurança Pública, em conjunto com o DER-MG, conforme Deliberação nº 8 do Comitê Extraordinário COVID-19, de 19 de março de 2020 (http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-03-20). 

A colaboração do usuário é fundamental, não entrando ou insistindo em entrar em veículos que já estejam com a lotação estipulada, por se tratar de uma medida em prol da saúde de todos. 

Os passageiros devem registrar as reclamações sobre horários ou outros problemas com os serviços no Atendimento ao Usuário do DER-MG, pelos canais de comunicação disponibilizados: telefone 155 opção 6, para ligações de aparelho fixo, e (31) 3069-6601, para ligações de aparelhos fixos e celulares. Eventuais irregularidades serão apuradas e aquelas empresas que descumprirem as regras serão punidas. 

A Seinfra informa, ainda, que está adotando as medidas cabíveis com foco na prevenção ao COVID-19. A Secretaria determinou a adoção, pelos consórcios, das providências necessárias nos ônibus, incluindo, dentre outras, a realização de campanhas de conscientização das medidas de profilaxia e combate ao coronavírus junto aos usuários e funcionários, a intensificação da limpeza e desinfeção dos veículos e a disponibilização de álcool gel.