O Governo de Minas Gerais, por meio do Comitê Extraordinário Covid-19, adota uma nova medida para proteger os idosos e minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus. A partir deste sábado (18/4), os usuários do Sistema de Transporte Metropolitano com mais de 65 anos terão direto à gratuidade nos ônibus exclusivamente nos horários entre 9h e 16h e de 20h às 4h. O objetivo é evitar que este grupo, mais vulnerável a desenvolver complicações da doença, circule pelos terminais, estações e ônibus metropolitanos nos períodos de maior movimentação. A nova regra está prevista na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 34, de 14 de abril de 2020, artigo 1º, e se aplica também aos veículos que operam o transporte intermunicipal com ônibus urbanos. 

“É uma medida excepcional e temporária, de caráter sanitário, para evitar que os idosos tenham um contato social desnecessário com outras pessoas nos horários de pico. Assim, em caso de necessidade de deslocamento, é importante que eles utilizem o transporte somente em horários de menor movimento. A faixa horária estabelecida não os impedirá de acessar serviços essenciais, como comparecer a uma consulta médica ou ao banco, por exemplo”, explica o superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano da Seinfra, Eriênio Souza.

Dados do Sistema de Transporte Metropolitano mostram que na segunda-feira (6/4), por exemplo, quando as orientações de isolamento social já estavam amplamente difundidas, quase 19 mil idosos circularam nos ônibus metropolitanos, sendo, desses, quase 7 mil nos horários de pico da manhã e tarde. A média registrada no período entre 30/3 e 13/4, considerando apenas dias úteis, de maior movimentação, foi de 14.583 idosos andando, diariamente, no Sistema, sendo a média registrada no pico da manhã (entre 5h e 9h) de 4.862 e de 2.169 no pico da tarde (entre 16h e 20h).  

Assim, a Deliberação prevê que “Enquanto durar o estado de Calamidade Pública, o usuário acima de 65 anos fruirá da gratuidade do transporte coletivo metropolitano de passageiros, nos termos da Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014, e do transporte comercial de que trata o inciso XVI do art.5º do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, exclusivamente entre os horários de 9h às 16h e de 20h às 4h”.

O controle de acesso dos idosos aos terminais, estações de transferência e aos ônibus será feito por meio da bilhetagem eletrônica, para aqueles que utilizam o cartão Ótimo, e também por funcionários das empresas que operam o sistema.

A ação será mantida até que ocorra o encerramento do regime de calamidade pública em saúde em Minas Gerais, decretado pelo governador Romeu Zema.

O Governo do Estado de Minas Gerais reforça a necessidade de observância das medidas de isolamento social e da redução de fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, para a prevenção ao contágio pelo coronavírus.