Protocolo: 01300000023201678
Data: 19/07/2016

SOLICITAÇÃO:
Venho por meio deste email solicitar informações junto a esta Secretaria para que explique a retirada dos cobradores de ônibus da Linha 2590. Explico que esta Linha opera com um grande fluxo de passageiros, o que está fazendo com o que atrase em muito as viagens; pois os motoristas não tem como fazer as duas coisas ao mesmo tempo. Quero explicações legais para essa retirada de cobradores. Isto não estava nos compromissos assumidos pelo Governador Fernando Pimentel com os mineiros em sua campanha. Cito ainda mais que no governo do Fernando Pimentel o reajuste foi maior que no último governo do PSDB. que governo é esse que ao invés de ajudar está é retirando os direitos do povo. Quero explicações consistentes e dentro da Lei.


RESPOSTA:
A autorização para circular sem cobrador, concedida em 2014, pela Subsecretaria de Regulação de Transportes, da Setop, é dada ao veículo, baseado em suas características, e não à linha. Pela autorização, os veículos do transporte coletivo metropolitano que possuem botoeiras/gavetas ao lado do motorista e aqueles em que 75% dos usuários usam Cartão Ótimo estão dispensados da utilização do cobrador.

É importante salientar que nenhum motorista foi autorizado ou orientado a cobrar passagem e dirigir ao mesmo tempo, uma vez que constitui infração de trânsito, passíveis de sanções estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito.

Quanto ao último reajuste de tarifas das linhas metropolitanas, regulamentado pela Resolução nº 41, de 29 de dezembro de 2015, que passou a vigorar em 03/01/2016, o índice médio 12,89% (doze vírgula oitenta e nove por cento), tendo como base a variação dos preços dos insumos (itens) que compõem a Planilha de Custos, especialmente, combustível, salários e benefícios da mão-de-obra e preço dos veículos (ônibus) e rodagem (pneus, câmaras, protetores e peças e acessórios).

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