A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), a Secretaria de Governo de Minas Gerais (Segov) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) realizaram, na manhã desta quinta-feira (24/10), a primeira reunião do Grupo de Trabalho instituído para discutir possíveis melhorias na legislação que rege o transporte fretado de passageiros no estado, criado em função da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.855/19, que conferiu maior rigor às penalidades para o transporte irregular de passageiros.

A reunião, realizada na sede do DEER/MG, contou com a presença de 21 pessoas, entre membros dos órgãos que instituíram o GT, representantes de entidades públicas e privadas e dos poderes executivo, legislativo e judiciário, que tiveram a oportunidade de contribuir com as discussões e sugerir temas, além de conhecer a dinâmica que será adotada nas próximas atividades.

Durante o evento, os temas mais abordados foram a idade máxima de circulação dos veículos; o prazo mínimo para apresentação de listagem de pessoas; a possibilidade de substituição de pessoas da lista inicial em relação à quantidade e tempo; alternativas para otimização do sistema de autorização de viagens e a forma de cadastramento.

“Considero que a meta deste primeiro encontro foi alcançada. Precisamos ser um grupo plural e democrático, por isso os pleitos de todos os envolvidos importam para avaliarmos possíveis alterações na legislação que disciplina o transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano fretado em Minas Gerais” ressaltou a subsecretária de Transportes e Mobilidade, Mônica Salles Lanna.

O diretor de Fiscalização do DEER/MG, Anderson Tavares, acredita que “se os diversos atores que participam do Grupo estiverem dispostos a atender às necessidades dos usuários – isto é, prestação de serviço de transporte de forma legalizada, com motoristas treinados, veículos vistoriados e chegada ao destino de modo seguro -, todos sairão ganhando com a efetivação de um possível novo decreto que regulamentará o setor”, comentou.

Para o presidente dos Transportadores Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc) e da Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais (Coopersind), Carlos Eduardo Campos, a criação do Grupo de Trabalho com participação de vários segmentos é uma boa iniciativa e representa, ainda, uma mudança de paradigma no tratamento do tema. “É um passo importante para o setor que quer trabalhar regulamentado e não quer competir com o transporte regular”, destaca.

O representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro Metropolitano (Sintran), Marcos da Costa Negrais, considera o diálogo o melhor caminho. Segundo ele, o Sintran é favorável ao fretamento, desde que não haja a desvirtuação da atividade específica.

As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas semanalmente e deverão ser concluídas em até 30 dias corridos, passíveis de prorrogação pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).

A nova Lei

A Lei Federal nº 13.855/19 alterou o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), e, desde 7/10/2019, quando entrou em vigor, determina que os motoristas que praticam o transporte irregular de passageiros sejam penalizados por cometer infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo. A multa para ônibus, vans e carros de passeio nesta situação é de R$ 293,47 e, para o veículo escolar, este valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 1.467,35.