O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), publicou, nesta quarta-feira (16/3), o Decreto 48.377, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.

O PMI e a MIP são instrumentos jurídicos por meio dos quais se estabelece uma relação colaborativa entre a Administração Pública e a iniciativa privada, para o desenvolvimento e apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos.

Na prática, ambos contribuem para facilitar o investimento privado em projetos desenvolvidos pelo poder público e ampliar o programa de concessões e PPPs. No caso de Manifestação de Interesse Privado (MIP), ocorre a apresentação espontânea de propostas e estudos formulados pela iniciativa privada, com a finalidade de subsidiar a administração pública. Já no caso de PMI, a motivação parte do Poder Público que realiza um chamamento para habilitação de interessados em elaborar propostas e estudos relacionado a determinado empreendimento ou projeto.

Um dos exemplos de sucesso é a concessão do Aeroporto da Pampulha, cujo contrato foi assinado em 2 de fevereiro, e contou com o PMI em sua estruturação. Os benefícios foram a desoneração do estado com os custos de modelagem, reembolsados pela licitante vencedora. O instrumento possibilitou, ainda, que o Estado conseguisse elaborar o projeto com alta qualidade técnica em um prazo de aproximadamente seis meses.

Além disso, o Governo de Minas já contou com PMIs nos projetos do Centro Tecnológico de Capacidades Avançadas (CTCA), Loteria Mineira e Move Metropolitano. Em andamento há, por exemplo, os PMIs do Circuito Liberdade e da Serraria Souza Pinto. Ao todo, são 12 projetos em estruturação que somam R$ 23 bilhões em investimentos.

O documento publicado nesta quarta-feira atualiza o Decreto Nº44.565, de 3 de julho de 2007, e traz modernização e inovações para a apresentação de estudos, projetos e levantamentos preliminares a serem utilizados para subsidiar a estruturação de Concessões e Parcerias Público Privadas (PPP). O texto foi construído com o apoio de especialistas no tema e de professores da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), entre os quais Luísa Monteiro de Castro, Fernanda Galuppo, Cristiana Fortini, Gustavo Magalhães, Iúian Miranda, André Villani, Mariana Avelar, Diogo Prosdocimi, Danuza Paiva e Mariana Bueno.

“Além de estabelecer de forma clara os fluxos de trabalho, garantindo maior transparência, celeridade e qualidade nos trâmites, o novo Decreto representa oportunidades para Concessões e PPPs. Essa normativa abre um espaço formal para que a iniciativa privada possa propor ideias e projetos a serem avaliados e incorporados pela administração pública”, explica a coordenadora Especial de Concessões e Parcerias e Secretária Substituta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Vanice Cardoso.

Inovações

Uma das novidades apresentadas pelo novo Decreto é a alternativa para o apoio às concessões e PPPs municipais, vez que a normativa estabelece a possibilidade de recebimento de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada e elaboração de Procedimento de Manifestação de Interesse que permita a adesão de municípios.

Outro avanço é na organização de fluxo de trabalho. A partir de agora a Seinfra passa a ser formalmente a responsável pelo recebimento e análise de conveniência e oportunidade de todas MIPs e também pelo encaminhamento às secretarias responsáveis pelas políticas públicas finalísticas.

A norma prevê, ainda, que os PMIs poderão ser iniciados pela Seinfra ou por quaisquer outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, cuja área de atuação seja ligada ao objeto dos estudos pretendidos.

Além disso, a nova normativa traz a possibilidade de autorização exclusiva a um número reduzido de interessados, hipótese em que a sua seleção deverá anteceder a etapa de autorização para início dos estudos. Possibilita, ainda, que a autorização seja fixada em fases, assegurando a aferição de viabilidade do projeto, a adequação das premissas estabelecidas pelo autorizado e o resultado útil do procedimento.

Por fim, na hipótese de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada, o novo decreto prevê a possibilidade de estabelecimento de processo simplificado de seleção e avaliação dos estudos, no respectivo ato de autorização, o que reflete em maior celeridade do trâmite.